Nossa Querida Lagoa da Prata
Nossa Querida Lagoa da Prata
Guia Comercial de Lagoa da Prata I
Destran Seu Despachante de Trânsito em Lagoa da Prata
DESTRAN-Despachante de trânsito, fundado em 03/01/1986, há quase 30 anos na prestação de serviço Ana Maria Zaidan é credenciada pelo DETRAN/MG, o que lhe atribui legalidade e legitimidade; sua metodologia de trabalho lhe agraciou com uma significativa carteira de clientes. A experiencia no ramo e o conhecimento das nuances de seu trabalho, proporcionam aos seus clientes segurança e confiabilidade.Outras vantagens evidentes aos clientes do DESTRAN: agilidade, honestidade, responsabilidade e eficiencia constituem os motivos que consolidou e atribui tal longevidade. A qualidade das empresas estabelecidas em uma comunidade, constitui seu patrimonio e sua riqueza, proporcionando comodidade, conforto e tranquilidade a todos que utilizam seus serviços. Sediada em posição estrategica, bem no coração da cidade, o DESTRAN-Despachante usufrui de alto conceito, conquistado a partir da excelencia dos serviços prestados. Torne-se um cliente; leve seus serviços ao DESTRAN-Despachante e sinta o quanto voce é especial!
Destran Despachante de Trânsito Localização
https://sites.google.com/site/lagoadaprataminas/destran-despachante-de-transito
Você que é cliente, que sabe como é bom ser bem atendido, com competência e honestidade, além de muita simpatia. Sabe do que estou falando. Para quem ainda não é, só ta perdendo; rapidez e presteza é o nosso lema! Venha nos conhecer, você não vai mudar nunca mais. Desde 03/01/1986, tornando seu dia a dia mais facil. Esperamos você!
A Lei Anticorrupção Vigorando Já em 2014
*** Como Preparar a Sua Empresa ***
Pesadas multas – de até 20% do faturamento bruto, ou R$ 60 milhões –, perda de bens, suspensão de atividades, proibição de acesso a incentivos públicos e até a dissolução da Pessoa Jurídica condenada. A partir de 2014, empresas flagradas em atos de corrupção e fraudes estarão expostas a punições severas como as acima listadas, previstas na Lei 12.846/13, a Lei Anticorrupção, sancionada em agosto. A possibilidade de condenação independe da direção da empresa ou seus acionistas e cotistas terem ou não conhecimento do malfeito: basta que um funcionário tenha cometido crime. A punição pode ser confirmada mesmo que a empresa ou seus investidores provem em juízo não ter conhecimento prévio do ilícito de um dos seus funcionários, nem participação na irregularidade. A nova lei modifica radicalmente as normas e inaugura nova fase no combate à corrupção no Brasil, que com isso se aproxima dos sistemas legais da Europa e dos Estados Unidos. O propósito é ter como alvo o suposto corruptor e não apenas o receptor do suborno. A legislação vale para todos os tipos de empresas, fundações e associações que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro. A boa notícia é que a lei prevê atenuação da sanção para quem investir em controles internos, códigos de ética e outros mecanismos para evitar atos de improbidade. Também há benefícios previstos para a acusada que colaborar com as investigações. Procure saber como agir com segurança diante da Lei 12.846/13. Veja como proteger-se de riscos e como adotar sistemas decompliance adequados, para evitar condenações custosas e as consequências da inclusão de sua empresa no recém-criado Cadastro Nacional de Empresas Punidas.
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