Nossa Querida Lagoa da Prata

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Guia Comercial de Lagoa da Prata I

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A Primeira Lei do Município de Lagoa da Prata


A Primeira Lei do Município de Lagoa da Prata
Transcrito conforme escrito no original:
Decreto Lei Nº 1
Cria a Agencia Municipal de Estatistica e Escolas Ruraes. 

O Prefeito Municipal de Lagôa da Prata, usando de suas atribuições, decreta:
Artigo 1º - Fica creada a Agencia Municipal de Estatistica deste Municipio.
Artigo 2º - Ficam creadas neste Municipio quatro (4) escolas ruraes destinadas ao ensino primario.
 Parágrafo único - As escolas serão installadas nos povoados seguintes: Capinal, Mirandas, Retiro de Baixo e Retiro de Cima.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando este decreto-lei em vigor nesta data. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução deste pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão  inteiramente como nele se contém.

Publique-se na forma da lei.

Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 
25 de fevereiro de 1939, José Mendes Macedo, Prefeito.
Texto transcrito pelo Farmacêutico Robson Moraes Almeida
 Site: Lagoadaprata.com em 07 de junho de 2007